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Direitos Autorais: Veja como proteger suas criações contra o plágio

Arquitetos e urbanistas podem registrar direitos autorais de seus projetos no SICCAU

31 de julho de 2017
30 Comentários
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Casa Container, em Itajaí (SC). Projeto de Rodrigo Kirck.

 

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação da área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A norma indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

 

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

 

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”.

 

O que fazer? O CAU pode ajudar.

A fiscalização do CAU também é acionada mediante denúncias por escrito de pessoa física ou jurídica. A denúncia por escrito deve conter descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional, no caso, a cópia indevida. Um agente de fiscalização será designado para averiguar a procedência da denúncia. Autuada, a pessoa física ou jurídica terá o devido prazo para recorrer à Comissão de Exercício Profissional ou, em última instância, ao Plenário do CAU. Clique aqui para fazer uma denúncia ao CAU.

 

É possível fazer o registro de direitos autorais no CAU?

Arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, podem registrar no Conselho os direitos autorais de uma obra outro trabalho técnico enquadrado nas atividades de Arquitetura e Urbanismo. Desde que tenha registro ativo no CAU, basta ao profissional preencher um Registro de Direitos Autorais (RDA), conforme modelo disponível no SICCAU, com uma cópia digital e uma descrição do projeto ou obra. Esse requerimento se torna um processo administrativo que será submetido à avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF. A título de expediente, há cobrança de valor equivalente a duas taxas de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

 

Conheça seus direitos

 

  • A titularidade de uma obra intelectual é um direito irrevogável e eterno (direito autoral moral)
  • Já o direito de utilizar, usufruir e dispor de uma obra intelectual (o direito autoral patrimonial) tem prazo de validade: 70 anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor; também é um direito transferível, ao contrário do direito moral
  • Profissionais que participaram de uma obra intelectual são considerados coautores; sua parcela de responsabilidade no produto final deve ser devidamente identificada
  • Alterações em um trabalho de autoria, tanto em obra ou projeto de um arquiteto e urbanista, somente podem ocorrer mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais
  • O registro de autoria – RDA – deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)

 

Saiba mais: Resolução CAU/BR nº 67/2013

 

 

Fonte: CAU/SP

Categorias: ATENDIMENTO E SERVIÇOS,CAU/BR,CAU/UF,Direitos Autorais,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,RECENTES.

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Comentários


  1. claudinei dos santos nery, SP 27 de agosto de 2019 às 15:23

    Estou com Modelo de Arquitetura para detenção Carcerária sem riscos de fugas e rebelião com trabalho fixo sem sair da cela a todos os detentos onde o projeto e muito mais barato e rentável para a sociedade e Estados. Modelo 50% mais econômico para construção e seguro tanto aos usuários e profissionais, visitas etc…
    Não sou Arq nem Eng atuo no ramo de TTI Minerário.
    Busco uma parceria para colocar o projeto em Operação.
    Custo de Manutenção dos Internos no local e 70% mais barato.

    Responder
  2. Lydia, ES 2 de março de 2018 às 22:32

    Pois é. Pra que serve uma RRT??? Se ela não comprova a minha autoria, pra mim só serve pra recolher dinheiro pro CAU! Acho complicado demais realmente em se tratando de projeto. Realmente concordo que NADA se cria… o que eu faço em projeto é REUNIR MEUS CONHECIMENTOS da forma que melhor atenda ao meu cliente. Se não, somente as ideias geniais, visionárias poderiam obter Direitos Autorais?? É muito subjetivo…
    Naquela solução para aquele projeto X, EU dei a melhor solução possível, dentro dos MEUS conhecimentos. Eu definitivamente não inventei a roda!
    Minha questão é enquanto meus produtos intelectuais! Análises para EIV que reúnem todos os MEUS conhecimentos defendendo a tese que defendo em CADA EIV, pra CADA situação. Um trabalho intelectual, que mediante DADOS que EXISTEM, são demonstrados mediante uma METODOLOGIA DE ANÁLISE isso sim criado por mim.
    Se no RRT eu DESCREVI os itens que eu desenvolvi num EIV, é ÓBVIO que EU sou a AUTORA! Absurdo precisar pedir um outro documento para atestar que eu escrevi o que EU escrevi!
    Isso é o que dá margem pra acontecer o que eu vivencio com frequência: Minhas análises INDISCRIMINADAMENTE COPIADAS em outros EIVs, por “colegas” inescrupulosos, que assinam outro RRT como se tivessem criado as análises!
    E assim a roda gira. EU penso, e outros cobram migalhas pra reproduzir! E o mercado fica assim, na mãos de pessoas corruptas cobrando merreca pra assumir um EIV! Surreal isso!
    Desculpa, CAU. Não me sinto representada…Ao contrário! SE eu quiser ser representada, preciso fazer parte deste esquema sujo. EU? Tô fora…

    Responder
    • CAU/BR 5 de março de 2018 às 10:43

      Lydia, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  3. André Nör, MT 12 de setembro de 2017 às 19:41

    Para ter um parecer de plágio como faço? Encaminhei para o CAU do meu estado, para um parecer sobre plágio, não assumiram a responsabilidade sobre um parecer se o caso é ou não de plágio. Quero um parecer do meu conselho para depois agir judicialmente, somente com isto posso tomar as devidas atitudes jurídicas.

    Responder
    • CAU/BR 12 de setembro de 2017 às 19:54

      André, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento:

      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  4. Mario Diadami Jr, SP 7 de agosto de 2017 às 08:59

    Plágio de um trabalho intelectual é um questão de pensar. Pois se verificarmos que nenhum pensamento ou ideia é realmente nossa, é ensinada, aprendida e transferida pela cultura ao longo das gerações. No brasil por exemplo, o qual importou o modo de vida dos USA, e de outros países considerados modelos de desenvolvimento, trazidos por modelos de produção de tecnologia industrial, consumo e hábitos que fomentam a economia mundial… e essa é uma longa discussão, polêmica, mas real. Na prática, seria de bom grado, que todo profissional, registrasse junto ao trabalho suas fontes de pesquisa e inspiração, já que tudo foi criado e a cópia é muitas vezes mal feita, incompleta, feita em partes, ou ao que interessa de um produto. O objeto da arquitetura e do urbanismo é um produto de consumo. Pensando assim, o ser humano é um grande plagiador do outro, com raras exceções. Assim, nenhum projeto é 100% autentico. Mas um conjunto de ideias aplicadas com sucesso ou insucesso em algum aspecto, e assim modificada e reaplicada com êxito em outro contexto, lugar e momento. Vejo o arquiteto como um compositor e regente de elementos materiais e imateriais, todos presentes na realidade criada e de uma nova realidade que se pretende gerar: utopia. A solução dos nossos problemas. O mundo precisa de utopia. E somos habilitados para isso.

    Responder
  5. Mario Diadami Jr, SP 7 de agosto de 2017 às 08:30

    A autoria e o reconhecimento legal de propriedade intelectual é implícito a todo profissional que ao emitir uma RRT junto ao conselho. O CAU deve rever essa resolução, pois configura uma necessidade de requerer o registro de autoria e recolher o pagamento de nova taxa, a qual foi paga na origem do registro inicial. Essa regra do conselho a meu ver está equivocada e me parece inclusive anti ética, imoral e abusiva. Podendo ser revista e ter uma finalidade prática, quando o profissional requerer ao CAU a avaliação de plagio de um trabalho registrado, ou por denuncia de um cliente que identificou plagio de seu projeto ou trabalho o qual contratou exclusividade do profissional. E esta forma de contratação também deve ser pensada e tratada como trabalho repetitivo, na repetição de um mesmo trabalho de projeto em vários locais e por vários clientes. Casos comuns em edifícios de apartamentos, conjuntos de moradias populares, modelos de habitação econômica, entre outros. Casos de roubo de ideias, estudos e projetos elaborados transferidos para execução por terceiros: arquitetos ou engenheiros.

    Responder
    • Leandro Vanderlei Nascimento Flores, RS 12 de agosto de 2017 às 20:10

      Prezado Mário.
      Sua interpretação sobre as consequências de um RRT e sobre a suposta necessidade de registro de autoria pela Resolução do CAU/BR estão muito equivocadas.
      Se realmente queres entender sobre o assunto, sugiro leias o livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais”.
      http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php?id=17

  6. Walber Luiz de almeida Ribeiro, AM 3 de agosto de 2017 às 07:55

    Caro Edmar Andrade.
    O meu projeto iniciado em 2008, e desenvolvido a partir dessa data, teve início quando fui gerente de Mobilidade e Avaliação Urbana do IMPLURB, a proposta não é de um BRT é de um metrô e Pré-Metro Elevado. Em 2008 ainda não se falava em BRT e mesmo que fosse esse o foco, eu não teria me dedicado a desenvolve-lo pois não acredito em BRT como transporte urbano de massa, o BRT é mais para pontos turísticos, com uma capacidade de transporte próximo aos ônibus articulados hoje existentes na cidade.

    Responder
    • Carlos Alves, DF 4 de outubro de 2017 às 11:18

      Caro Professor Walber;
      Bom dia!
      A ANPtrilhos desenvolve estudos que embasem pesquisa de necessidade e viabilidade por transportes sobre trilhos nas cidades com pop acima de 1 milhão de habitantes. Estou em Manaus buscando dados para compor e ofertar esta pesquisa, todavia, não consegui detalhes sobre seu projeto para cita-lo inclusive como fonte importante, talvez única sobre o tema. Busquei contata-lo via órgãos oficiais mas não logrei sorte. Deixo Manaus amanhã, no entanto o trabalho continua em Brasília.
      Abaixo meus contatos
      [email protected]
      [email protected]
      61-991451701
      Carlos Alves
      Consultor Lunarti Engenharia
      Consultor Consulting Control/ANPtrilhos
      Brasília – DF

  7. Walber Luiz de almeida Ribeiro, AM 2 de agosto de 2017 às 07:59

    O grande problema é a lentidão para obtenção do registro junto ao CAU. Tenho uma solicitação de RDA tramitando no CAU Manaus desde novembro de 2016, sempre que ligo cobrando, eles me respondem que está aguardando uma reunião do Conselho de Ética, e então fico eu com a minha produção desguarnecida.

    Responder
    • Edmar Andrade, AM 2 de agosto de 2017 às 14:04

      Bom dia Walber, informo que o seu pedido encontra-se em análise, devido à demora por parte dos órgãos municipais e estaduais em responder a solicitação de comprovação de sua participação nos projetos do BRT e monotrilho desenvolvidos para cidade de manaus e que possui uma grande semelhança com o projeto apresentado por vossa senhoria. Acredito que até o final da semana já tenhamos uma resposta parcial a sua solicitação

  8. Ciro Vidotte, SP 1 de agosto de 2017 às 21:20

    Sinto informar mas isto não passa de utopia por parte do CAU.
    O Conselho não consegue deliberar sobre suas questões internas, há 18 meses solicitei uma RDA, na primeira analise o CAU solicitou que toda documentação fosse certificada digitalmente, muito bem fui atrás de um certificado digital. Após assinei todas as plantas digitalmente e reencaminhei, após isto nunca mais tive resposta, entrei em contato com o CAU SP e o que informam, ah senhor não houve assembléia, ah está em análise, ou seja mais um procedimento burocrático na vida de nós Arquitetos e Urbanistas.
    Acredito que seja importante o registro mas inviável devido a inoperância do conselho.
    Já desisti da RDA e nunca mais solicitarei.
    Deixo aqui meu desabafo!

    Responder
    • CAU/SP, SP 14 de agosto de 2017 às 16:13

      Prezado Ciro, lamentamos que o retorno relacionado ao procedimento solicitado tenha se estendido em prazo muito fora do habitual, ainda que a tramitação do RDA exija análise da Comissão de Exercício Profissional, além de uma série de documentos.
      Aproveitamos a oportunidade, entretanto, para informar que sua solicitação foi analisada e encontra-se aprovada. Sua manifestação contribui para o aperfeiçoamento de atendimento do CAU/SP, bem como na identificação de possíveis melhorias a serem providenciadas em nosso Sistema de Comunicação e Informação.

  9. Leandro Vanderlei Nascimento Flores, RS 1 de agosto de 2017 às 20:02

    Aos que quiserem entender mais sobre plágio arquitetônico, sugiro leiam a obra “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais”.
    http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php?id=8

    Responder
  10. AnaCristina, AC 1 de agosto de 2017 às 19:26

    E se quem plagiou, for qualquer cidadao e nao outro arquiteto.Exemplo.Voce faz um projeto para um cliente e um vizinho copia. Como vai Ser?Isso e o que mais acontece.

    Responder
  11. MARIA ANGELA RAMOS SILVA, SP 1 de agosto de 2017 às 19:18

    Eu sou Arquiteta fazem 38 anos e neste ano vou fazer 39 anos.
    Faço projetos em Guararema e em Santa Branca. Vou continuar fazendo projetos até o fim.
    E faço também no SketchUp. Obrigada.

    Responder
  12. EDSON LUIZ DE LIMA, SC 1 de agosto de 2017 às 17:38

    Excelente ferramenta! Parabéns.

    Responder
  13. Daniela, SP 1 de agosto de 2017 às 16:06

    Boa tarde,

    Para denunciar o plagio de um projeto é preciso que este esteja registrado com uma RDA, ou se houver uma RRT de autoria de projeto é suficiente? Qual a diferença de uma RDA e uma RRT de autoria de projeto?
    No aguardo.

    Responder
    • CAU/BR 1 de agosto de 2017 às 18:53

      Daniela, pedimos que por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)

      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  14. Jandira Maria Pedrollo, MT 1 de agosto de 2017 às 15:53

    Como fazer para registrar a autoria de EIV/RIV, mesmo que parcial? OU seja, estudo aspectos socioeconômicos que compõe um Estudo de Impacto de Vizinhança e seu Relatório.
    Por vezes o contratante utiliza parte desse estudo para outros estudos de Impacto de Vizinhança de empreendimentos localizados em uma mesma área de influência.

    Responder
    • CAU/BR 1 de agosto de 2017 às 16:00

      Jandira, o requerimento deve ser feito via SICCAU, em servicos.caubr.gov.br. Em caso de dúvidas, pedimos que por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  15. Teresa Autuori, RJ 1 de agosto de 2017 às 14:46

    O registro da autoria também vale para móveis e objetos de decoração?
    Se for positiva a resposta, como proceder?
    Como se faz o RDA?

    ATENCIOSAMENTE,
    TERESA AUTUORI

    Responder
    • CAU/BR 1 de agosto de 2017 às 15:29

      Teresa, o modelo de RDA está disponível no ambiente do arquiteto e urbanistas do SICCAU (servicos.caubr.org.br). Demais dúvidas podem ser respondidas com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Marco Antônio Velloso Costa Ferreira, MG 10 de novembro de 2017 às 11:41

      Teresa o registro para a proteção que você deseja é o desenho industrial e deve ser requerido junto ao INPI.

    • CAU/BR 16 de novembro de 2017 às 10:22

      Marco, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  16. Elisabeth van den Berg, DF 1 de agosto de 2017 às 14:33

    Paternidade de uma obra?!?!?! Que coisa mais preconceituosa…

    Responder
    • Aline, AC 1 de agosto de 2017 às 16:58

      Aqui não é lugar pra dar chilique feminista, pare de fazer de tudo motivo de vitimização e discurso ideológico.

  17. juan jorge olm, RJ 1 de agosto de 2017 às 13:45

    Excelente, me digam que formulários devem de ser preenchidos e qual é o procedimento para obter os direitos profissionais de um projeto.
    Cordialmente

    Responder
    • CAU/BR 1 de agosto de 2017 às 15:33

      Juan, o modelo de requisição do RDA está disponível no SICCAU, em https://servicos.caubr.gov.br/

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