IBDU afirma que PEC 80/2019 é ameaça para a função social da propriedade
IAB, IBDU e OAB rejeitam mudanças na Política Urbana Brasileira propostas pela PEC 80
9 de março de 2020 |
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 80/2019 foi um dos temas do III Encontro Nacional das CPUAs (Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental), promovido pelo CAU/BR nos dias 3 e 4 de março, em Brasília. A advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Fernanda Costa, apresentou os argumentos da nota técnica assinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e pelo IBDU, contrários à implementação das mudanças na Política Urbana Brasileira, propostas pela PEC 80.
Segundo Fernanda Costa, a PEC 80 desconsidera a autonomia municipal e o papel dos Planos Diretores que têm a atribuição de definir como se dará o cumprimento da função social da propriedade. “A proposta também ignora a autonomia entre os poderes – a aplicação dos instrumentos está condicionada a autorização legislativa ou judiciária – e inviabiliza a aplicação dos instrumentos que buscam punir a retenção especulativa de imóveis, e estimula a retenção especulativa”, destacou a advogada.
A PEC 80 é de autoria coletiva e liderada pelo senador Flávio Bolsonaro (RJ – sem partido), e propõe a alteração dos artigos 182 e 186 da Constituição para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural. Na palestra, Fernanda Costa destacou alguns argumentos da nota técnica da OAB, IAB e IBDU, que apontam flagrantes de inconstitucionalidade na PEC e riscos estruturais para o desenvolvimento econômico e social. Para as entidades, a proposta de emenda à Constituição “suprime a autoexecutoriedade dos atos de poder de polícia administrativa municipal no que diz respeito ao cumprimento da Função Social da Propriedade” e, também, “adota a previsão de pagamento de indenização com valores de mercado para propriedades que não atendam a sua função social, premiando um comportamento inconstitucional e tem motivações incompatíveis com o princípio constitucional da função social da propriedade e outros direitos e garantias individuais”.
“A PEC 80 não pode prosperar. Além de inconstitucional ameaça a Função Social da Propriedade”, defende Fernanda Costa. Todos os argumentos contrários à PEC 80, apresentados pela OAB, IAB e IBDU estão na nota técnica. Confira!
Apresentação da advogada e vice-presidente do IBDU Fernanda Costa.
Saiba mais:
CAU/BR: III Encontro das CPUAs discute habitação, patrimônio e saneamento
CAU/BR: Ministério do Desenvolvimento Regional apresenta plano para CAU/BR
Esse desgoverno tem como objetivo poluir O MEIO AMBIENTE, desintegrar e aviltar a nossa constituição.
Desnecessário falar sobre o retrocesso politico/administrativo que presenciamos no atual governo. Essa PEC 80 claramente fere a constitucionalidade das função social da propriedade e clarifica intenções de interesses particulares na sua conjuntura criadora (vide ter um líder como Flavio Bolsonaro). Observar a desconsideração do Plano Diretor como instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano após mais de 20 anos de trabalho dos municípios pela sua organização socio-politica na coordenação do uso do solo, apenas para visar lucro financeiro e controle do legislativo (sic), é transformar desapropriação numa fabrica de dinheiro publico.
Qual seria a função social da propriedade? Entendo que se é próprio, da pessoa, não dá para ser da sociedade como um todo, ao mesmo tempo.