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Entra em vigor resolução que permite proporcionalidade em remuneração profissional

Resolução CAU/BR nº 150 altera norma anterior sobre salário mínimo profissional

5 de outubro de 2017
88 Comentários
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (05/10) a Resolução CAU/BR nº 150, que altera as condições para a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A/1966 (aplicada para remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).

 

A proposta foi elaborada pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR e teve o apoio do Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU). A nova norma, aprovada por unanimidade na 70ª Plenária Ordinária do CAU/BR, em 22 de setembro, altera os arts. 3º e 4º da Resolução CAU/BR nº 38, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada

 

§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo naciona

 

§ 2° Para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado da seguinte forma:

 

I – até a sexta hora, na forma do § 1°;

 

II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.

 

§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora.”

 

 

 

Clique aqui para acessar a íntegra da nova resolução

 

Categorias: CAU/BR,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,Fiscalização,PLENÁRIAS,RECENTES,Tabela de Honorários,Valorização Profissional.

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Comentários


  1. Luiz, RJ 19 de junho de 2020 às 15:15

    A Prefeitura de Volta Redonda no estado do Rio de Janeiro não paga o mínimo profissional para os arquitetos, a base salarial hoje é R$ 1.226,00 para 40 horas semanais. Estamos com um processo para o pagamento de pelo menos a metade da base estipulada pela 4.950-A/1966. Abrimos o Processo Administrativo 20133/2020, fizemos o impacto, o Controlador geral afirmou que não irá aprovar, mesmo o impacto ser de 0,05 no orçamento geral da Prefeitura. Perdemos força, estamos trabalhando durante o COVID, querem que buscamos força política e não temos.
    .
    .
    .
    Hoje existe as seguintes diferenças salariais:
    Fiscalização da Secretaria de Fazenda (nível Médio): R$15.416,17
    Fiscalização de Obras (nível Médio): R$6.958,14
    Arquitetos (nível Superior): R$ 1.226,00

    .
    .
    como devemos proceder?

    Responder
    • CAU/BR 22 de junho de 2020 às 12:15

      Luiz, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para entrar em contato com o CAU/RJ, por favor envie e-mail para [email protected]

  2. susyo romulo bentes de siqueira, PA 28 de janeiro de 2020 às 11:00

    Bom dia sou o unico arquiteto da prefeitura onde trabalho,trabalho 30 hs semanais junto com outros 4 engenheiros que recebem os 06 salarios minimos,mas nós recebemos salario igual de motorista ou encarregado de lixo,anos estudando,anos pagando anuidade e nada por nós.
    quando chegam as eleições é aquele desespero para ganhar e virar conselheiro e outros cargos.
    infelizmente nosso conselho não tem força ou interesse algum em nos representar
    isto está muito claro
    se pudesse voltar atrás teria seguido outra profissão que tivesse um órgão que realmente fizesse algo por nós profissionais, mas agora é tarde.
    Concursos publicos com salários de pedreiro de obra, só pode ser brincadeira e ninguem vê isso

    Responder
    • CAU/BR 29 de janeiro de 2020 às 11:06

      Susyo, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  3. Karine, PI 30 de julho de 2019 às 12:58

    Revendo matérias e comentário antigos. É impressionante como nada mudou. Não para melhor! Estatutários continuam recebendo abaixo do piso, CAU continua fazendo de conta que não é responsabilidade dele, CAU continua cobrando anuidade cara (independente da remuneração dos profissionais), CAU criou orientações jurídicas inúteis e já tem até proposta para revogar a Lei 4.950-A/66!
    CAU, “crie vergonha na cara” e vá aprender com outros conselhos como definir e fazer cumprir o piso de suas categorias! O tempo que perderam criando essas orientações jurídicas já pode servir como acervo e aprendizado para elaborar uma resolução livre de questionamentos jurídicos (como acontece com a lei 4.950-A/66), válido para serviço público e privado, que agregue dignidade e valor à nossa formação, que nos proporcione qualidade de vida e que VIGORE EFETIVAMENTE!

    Responder
    • CAU/BR 30 de julho de 2019 às 14:04

      Karine, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

      Destacamos ainda que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • Larissa, RS 20 de agosto de 2019 às 15:23

      Concordo com a colega, passam os anos e os servidores públicos continuam recebendo abaixo do piso salarial, com alta demanda de trabalho e, pouca coisa foi feita para mudar essa realidade. Precisamos de um conselho que lute pelos nossos direitos.

  4. Débora Lacerda, DF 11 de março de 2019 às 18:11

    Boa tarde! Gostaria de saber se as seis horas trabalhadas para Arquitetos inclui ou não o sábado. Seriam 30 horas semanais (5 dias de trabalho por semana) ou 36 horas semanais (6 dias de trabalho por semana)?

    Responder
    • CAU/BR 17 de abril de 2019 às 15:06

      Débora, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. roberto rolim, SP 30 de abril de 2018 às 13:43

    Conclamo os queridos colegas a exigirem aqui mesmo, que sejam as respostas publicadas na sequencia destas perguntas.Seria muito mais proveitoso para nossa informação profissional que cada duvida fosse dirimida aqui mesmo pelo CAU e reservar essa decisão atual de responder lá no outro site somente a pedido do profissional.

    Responder
    • aline, MG 24 de setembro de 2018 às 20:06

      A verdade é que o CAU não se mexe para fazer valer o alto valor pago ao Conselho. Pagamos e não temos nada, não temos quem lute por nós. Dinheiro jogado no lixo! Fizemos uma reunião com o CAU, que se colocou totalmente a favor da nossa causa (prefeitura – não paga o piso), que ia fazer e acontecer. No primeiro embate desdisse tudo e afinou. Representatividade zero!!!! E não adiantar o CaU colocar o link pra denunciar e reclamar, inércia total

    • CAU/BR 25 de setembro de 2018 às 09:26

      agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para verificar o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR pelo e-mail [email protected]

  6. Rondineli Fernandes, MG 10 de março de 2018 às 11:10

    É isso mesmo CAU/MG?

    A Prefeitura municipal de Vazante/MG, abriu concurso público para Especialista em Administração Pública, cargo de Arquiteto, cargo horária de 40h semanais, pela remuneração “pife” de R$ 1.800 reais?

    Edital: http://docs2.nossorumo.org.br/arquivos/4406-3ML.pdf

    Responder
    • CAU/BR 12 de março de 2018 às 10:39

      Rondineli, para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  7. M. K - SC, SC 2 de fevereiro de 2018 às 15:20

    Gente,
    Com isso passamos a receber menos que os Engenheiros (CREA).
    Antes dessa nova lei, recebíamos 6 Salários por qualquer jornada inferior a 6h/dia.
    Agora, por 4h/dia receberemos 4 salários e Engenheiros 6 Salários.
    Agora, por 2h/dia receberemos 2 salários e para Engenheiros o mínimo continua 6 Salários (o triplo)
    Ou seja, a mesma empresa/prefeitura poderá contratar um engenheiro 4 horas/dia sendo obrigada a pagar 6 salários, enquanto o Arquiteto colega poderá receber só 4 salários (50% a menos) pelo mesmo trabalho, e tudo autorizado agora pelo CAU.
    Por que o CAU mudou isso?
    Outra….
    Antes, a jornada era limitada a 8h/dia. Acima disso, pagava-se a hora-extra, que seria 50% ou até 100% a mais, conforme a empresa a mais da hora normal. Por exemplo: se trabalhássemos 9h por dia, essa hora-extra acima de 8h, antes contava 1,50 salário e agora baixou prá 1,25.
    Muito estranho.

    Responder
  8. Jane Marta, SP 20 de outubro de 2017 às 14:51

    O CAU esta muito a deseja mesmo, não há respostas concretas as respostas são, vejam orientação jurídica ou entre em contato com a Central. Absurdo isso. O profissional quer respostas objetivas a sua problemática/ duvidas e não lançar o pergunta e receber respostas prontas de centrais.

    Responder
  9. Teofilo Martinez Barreiro Filho, BA 18 de outubro de 2017 às 20:47

    Fico na expectativa da criação de uma resolução que analise a situação referente ao salário mínimo profissional para os profissionais arquitetos, assim como eu, que trabalham em empresas ou instituições públicas, mas que não estão no quadro de pessoal como arquiteto. Uma justa consideração, por pertencerem ao quadro de pessoal.

    Responder
    • CAU/BR 19 de outubro de 2017 às 12:32

      Teofilo, veja a Orientação Jurídica sobre o assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  10. Melo, BA 3 de outubro de 2017 às 16:08

    Bem interessante o link acima para a ORIENTAÇÃO JURIDICA 02 2012. Não estou querendo fazer a vez de advogado do diabo, mas o despacho não sita a RESOLUÇÃO Nº 12 DE 1971 que suspende a 4950-A/66
    “por inconstitucionalidade… em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.” e que, até onde conheço, ainda continua em vigor. Será que a CAU poderia se pronunciar sobre isso?

    Responder
    • Melo, BA 3 de outubro de 2017 às 16:11

      Me perdoem… “cita” e não sita.

  11. FULVIA, SP 3 de outubro de 2017 às 12:32

    Normatizar é bacana mas a Lei 4950-A permanece suspensa por inconstitucionalidade e a prefeitura onde trabalho não reconhece qualquer normativa do CAU ou do CREA quanto a salário mínimo profissional de arquitetos e engenheiros. O que será feito a respeito?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 12:42

      Fulvia, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  12. Carlos, PA 3 de outubro de 2017 às 12:02

    Li a orientação Jurídica citada acima. mas como a mesma diz, se trata apenas de uma orientação.
    O Conselho demonstra não ter poder de criar obstaculos a aprovação de projetos arquitetonicos e de urbanismo, nem mesmo de agente fiscalizador, haja vista que os mesmos chegam pra nós assinados por Engenheiros, amparados por ART emitidas pelo CREA.

    Responder
  13. Nara, SC 3 de outubro de 2017 às 10:46

    Bom dia,
    1 – Por que não existe a equiparação do piso salarial entre o salário de um servidor público e o da iniciativa privada?
    2 – Porque não é fiscalizado e temos que se sujeitar a um salario baixo trabalhando em prefeitura e tendo responsabilidade técnica gigantesca?
    obrigado.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 12:43

      Nara, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  14. Márcia Moura, PA 3 de outubro de 2017 às 10:00

    Essa foi a resposta do TST à um Processo referente ao pagamento do Piso Salarial em questão….
    “A jurisprudência do Supremo Tribunal
    Federal é firme no sentido de que a
    fixação do piso salarial em múltiplos do
    salário mínimo ofende o art. 7º, IV, da
    Constituição Federal e a Súmula
    Vinculante nº 4 (ARE 689583/RO, Rel.
    Min. Ricardo Lewandowski, DJe
    15/06/2012).”
    O processo tramitou mais de 2 anos e no final, não deu em nada. Vamos ver agora o poder do CAU/BR para resolver essa questão, pois os salários dos profissionais estão muito aquém do necessário e adequado para pagar a anuidade cobrada.

    Responder
    • Carlos, PA 3 de outubro de 2017 às 12:35

      Márcia, Procuremos ler a resposta do Ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar na Reclamação 15.644 Mato Grosso do Sul, de 4 de setembro de 2013, a respeito do Direito Constitucional do nosso piso, em vinculação ao salario minimo.

      O que o Conselho tem que Tomar posição a respeito desse assunto. Afinal, o que é válido?

    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 12:42

      Carlos, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

    • Eliphas, RJ 3 de outubro de 2017 às 14:31

      Concordo plenamente com você…

    • Ana Vaz, AC 4 de outubro de 2017 às 11:33

      Aconteceu o mesmo com a equipe de arquitetos da prefeitura de Valença-RJ.

    • Amanda, SC 4 de outubro de 2017 às 14:08

      Essa dúvida é geral. Estamos sofrendo em coletivo. Respondemos e assinamos grandes responsabilidades e recebendo muito aquém do devido.

  15. DAINÁ VASILIAUSKAS, RS 3 de outubro de 2017 às 09:13

    TRABALHO NA PREFEITURA DE SENTINELA DO SUL – RS – COM 30 HORAS SEMANAIS, E NUNCA RECEBI 06 SALÁRIOS MÍNIMOS – JÁ TRABALHO NESTE LOCAL A QUASE 25 ANOS – NEM O CREA E POSTERIORMENTE O CAU NÃO SE MANIFESTARAM COM RESPEITO AO SALÁRIO – PORQUE?

    ARQ.URB. DAINÁ VASILIAUSKAS – CAU; 5.817-3

    Responder
    • Marlon, ES 3 de outubro de 2017 às 09:35

      No meu caso, minha carga horária é de 40 horas. Já a jornada estabelecida pela lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966 e a resolução CAU nº 38/2012, trazem a carga horária de 30 horas. Qual a motivação da jornada de 30 horas? É devido a uma precaução para que o profissional não adoeça?

  16. Marlon, ES 3 de outubro de 2017 às 09:03

    Bom dia,

    1 – Por que não existe a equiparação do piso salarial entre o salário de um servidor público e o da iniciativa privada?

    2 – Qual é a motivação da jornada de trabalho para arquiteto da iniciativa privada de 6 horas? É devido a alguma questão para evitar problemas de saúde como doenças como dort ou tendinite?

    obrigado.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:21

      Marlon, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  17. LOURDES REGINA REAMI BEXIGA, MT 3 de outubro de 2017 às 08:50

    Bom dia,
    Gostaria de saber dos conselheiros do Exercício Profissional que revisaram a resolução acima, se não pensam em como agir referente aos Arquitetos e Urbanistas funcionários públicos.
    Sabido que a realidade do nosso país não atende ao salário mencionado acima, qual atitude nosso Conselho terá referente as prefeituras e orgãos estaduais e municipais.
    Somos de certa foma explorados, onde, o escritório de arquitetura, construtora e empresas do ramo é obrigada a atingir o piso salarial e nossos governantes não tem a mesma obrigação.
    Nosso Conselho tem que ser mais ativo neste momento referente ao salario de concursados.
    Por isso tantos profissionais funcionários públicos tem trabalhos paralelos, sofrendo até infrações de ética por exercerem outros trabalhos… mas o mais vergonhoso do que receber a infração é trabalhar o mês todo, dedicado a nossa profissão, com ética e competência e chegar ao final do mês receber míseros R$3.800,00 por ser concursado como Arquiteto na Prefeitura de Campo Verde-MT.
    Essa realidade não é só em Campo Verde, se estende a maioria dos municípios de nosso Pais…
    Amo ser Arquiteta e Urbanista, vivo da arquitetura… mas é uma vergonha isso.
    Nosso CAU tem que agir referente a isso… se pode fiscalizar escritórios e outros, porque não fiscalizar os Órgãos públicos.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:22

      Lourdes, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • Amanda, SC 4 de outubro de 2017 às 14:09

      Isso sem falar que a prefeitura nem reconhece minha pós-graduação como mestre!!!!!

  18. Karine, AC 3 de outubro de 2017 às 08:44

    Por “remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo” pode-se entender que se aplica também aos arquitetos servidores estatutários (especialmente municipais e estaduais) cujas remunerações são gritantemente inferiores e com os quais o CAU nunca se preocupou???

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:26

      Karine, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  19. Rondineli Fernandes, MG 3 de outubro de 2017 às 08:25

    Trabalho em cargo público (arquiteto de prefeitura).
    Exerço atividade mínima de 40 hrs semanais e meu salário representa 4,5 salários mínimo.
    Gostaria de saber se é possível solicitar a revisão do piso salarial e como fazer?
    Obrigado.

    Responder
  20. Isadora Atem, PI 3 de outubro de 2017 às 07:58

    vai ter fiscalização e as empresas serão multadas?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:27

      Isadora, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  21. paulo roberto bastilha falcão, PR 2 de outubro de 2017 às 22:39

    que bom seria se esta norma fosse aplicada mesmo, principalmente em órgãos públicos onde sai editais com salários bem abaixo….será mais uma norma bonito só no papel…

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:28

      Paulo, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  22. paulo roberto bastilha falcão, PR 2 de outubro de 2017 às 22:37

    seria muito bom se O CAU prestasse “atenção” nos concursos que saem em editais e lá já entrasse com uma ação ou outra forma de ali serem cumpridas essa norma, senão é mais uma a ficar somente pra bonito no papel…

    Responder
  23. Lélia Magda Costa Nogueira, RJ 2 de outubro de 2017 às 22:09

    Quando os Arquitetos e Urbanistas Servidores Públicos serão contemplados por esta Resolução???????????
    O salário praticado pelas Prefeituras é um absurdo, desvaloriza a categoria, apesar do nosso trabalho ser fundamental para o desenvolvimento das cidades.

    Responder
  24. Lélia Magda Costa Nogueira, RJ 2 de outubro de 2017 às 21:58

    Quando os servidores públicos Arquitetos e Urbanistas serão beneficiados por esta Resolução???????
    O salário é uma vergonha que desvaloriza a categoria, apesar do nosso trabalho ser fundamental para o desenvolvimento das cidades.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:29

      Lélia, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  25. Marina, DF 2 de outubro de 2017 às 21:36

    Estou rindo. Pois não existe nenhum lugar (privado) no brasil que pague R$5622,00 para um arquiteto que trabalha 8h diárias, quem dirá 6h!

    Responder
    • Jair Junior, SP 4 de outubro de 2017 às 09:52

      Perfeito comentário, Marina. Conselho e Arquitetos vivem num mundo de ilusão… isso tudo é uma grande piada com a categoria.

    • Ricardo, SP 4 de outubro de 2017 às 13:22

      Trabalhe na livre iniciativa.
      Trabalho só com projeto e meu líquido varia de 12 à 18mil por mês.
      Mas trabalho muito, 12 horas diárias.

  26. Luciana, GO 2 de outubro de 2017 às 20:44

    Trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta! Como fica agora meu salário, que antes era baseado em 4 salários mínimos?
    Obrigada

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:29

      Luciana, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  27. Alexandre, SP 2 de outubro de 2017 às 20:03

    E realmente uma luz no fim desse extenso túnel

    Responder
  28. Alexandre, SP 2 de outubro de 2017 às 20:02

    E para as prefeituras isso está valendo também!
    Farei então uma denúncia, prefeitura de Bauru – SP
    Não remunera deus arquitetos e engenheiros decentemente como descreva a lei, quando isso terá um fim?
    Fiscalizem e vão encontrar baixos salários….
    Isso é uma vergonha, pois quem trabalha no setor público não é meio arquiteto! Queremos receber o que nos e de direito!

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:43

      Alexandre, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  29. Petia Arruda de Oliveira, PA 2 de outubro de 2017 às 19:29

    Temos que fazer o Governo Federal respeitar a Lei. O nosso salário de entrada como Servidor público federal da universidade é aproximadamente metade do que dita a Lei. O CAU tem que fazer alguma coisa pra nos ajudar, já que o CREA nunca fez nada.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:44

      Petia, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  30. Roberto Rolim, SP 2 de outubro de 2017 às 18:38

    Acho um absurdo esse valor mínimo de remuneração para arquitetos. Há mais de 30 anos existe esse parâmetro de 6 salários mínimos para 6h de jornada diaria! A quem interessa manter esse salário mínimo profissional de miséria?
    Triste esperança depositada em um Conselho proprio em se interessar em rever esse parâmetro e lutar por um pouco de melhoria salarial?

    Responder
  31. Tiago, SP 2 de outubro de 2017 às 18:25

    Interessante, mas o mercado é quem dita o preço final. Infelizmente a nova regra é linda, mas na situação do mercado pode afastar mais ainda o profissional. Estamos precisando de uma nova visão, mais ampla, revisão tributária e oportunidades.

    Responder
  32. Lorili Chaves, RJ 2 de outubro de 2017 às 17:39

    O Salário mínimo profissonal não pode ser vinculado ao salário mínimo vigente no país pela Constituição Federal

    Responder
    • Jair Junior, SP 4 de outubro de 2017 às 09:50

      Essa não leu a LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 e a Lei 4.950-A, de 22 ABR 1966

  33. Adriana Sampaio, AM 2 de outubro de 2017 às 17:26

    É ótimo isso, mas sem fiscalização não vai passar de mais uma lei não cumprida!

    Responder
  34. Silmara Delfino, SP 2 de outubro de 2017 às 16:51

    Trabalho a 29 anos em uma Prefeitura Municipal, com carga horária de 40 horas,e por diversas vezes tentamos a equiparação salarial inclusive com gestão junto a CREA e agora ao CAU, somos estatutários, mas sempre sem sucesso ou apoio.
    Pergunto quando os profissionais terão de fato apoio do conselho para tratativas com os gestores públicos? Pois é uma vergonha aposentar sem receber um salário do profissional!

    Responder
  35. Mara, RS 2 de outubro de 2017 às 16:44

    Seria justo que esta norma se estendesse aos profissionais concursados. A maioria das prefeituras ignoram e/ou rejeitam esta diretriz.

    Responder
  36. Bárbara Siqueira, SP 2 de outubro de 2017 às 16:44

    Gostaria de saber para assalariados diplomados em Arquitetura que são registrados em em cargo inferior, como Auxiliar de Arquitetura, mesmo não havendo Arquiteto pra Auxiliar e sendo a pessoa o Arquiteto mas registrado como Aux. pode esta situação, neste caso entra em vigor esta alteração de cargo obrigatória?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 09:53

      Bárbara, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  37. Fabricia, SP 2 de outubro de 2017 às 16:41

    Infelizmente, essa norma que estão divulgando, que permite proporcionalidade em remuneração profissional não se aplica ao funcionalismo público. Quando será que o CAU vai fazer algo por nós. Será que o CAU esquece que existem muitos arquitetos nas repartições públicas? Na maioria das prefeituras os salários são bem inferiores ao SMP estipulado. O caso da Prefeitura de Olinda foi uma raridade.
    Já passou da hora de modificar a resolução nº 12, de 1971 que “Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário”.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:01

      Fabrícia, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  38. EVANDRO, AC 2 de outubro de 2017 às 16:28

    COM ISSO FICA TUDO COMO ESTA

    Responder
  39. Valeria, RJ 2 de outubro de 2017 às 16:25

    Gostaria de saber como estender esses direitos para os Arquitetos Servidores Públicos?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:01

      Valeria, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  40. Marcos Assunção, MG 2 de outubro de 2017 às 16:23

    De que adianta fixar salário mínimo profissional se na prática ninguém paga esse piso ou, se contrata como PJ, com negociação à parte!?
    Até o serviço público burla esse piso, fazendo concursos para funções dentro do CNAE onde não há piso, como analista de projeto, coordenador de projeto, etc.

    Responder
  41. Thaís, SP 2 de outubro de 2017 às 16:02

    Legal, mas porque o CAU não fiscaliza os órgãos públicos?
    Pois já fiz diversas denuncias para o CAU cumprir o poder fiscalizador que a resolução 38 lhe confere e até agora nada. Há mais de 3 anos faço diversas denuncias e até agora nenhuma notificação para meu empregador pagar o piso e nenhuma multa foi dada. Enquanto isso trabalho 8 horas diárias e sem receber o piso. É lamentável!! Parece que só funciona no papel, porque na realidade não há nenhuma fiscalização, nem tão pouco cobrança por parte do CAU.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:03

      Thaís, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Para verificar o andamento de suas denúncias, por favor entre em contato com a Ouvidoria pelo e-mail [email protected]

    • Jair Junior, SP 4 de outubro de 2017 às 09:47

      Thaís, esse é o mundo dos arquitetos. Não fiscalizam porque os próprios donos de escritórios que estão nas cabeças… se é que me entende… Por que mandar fiscalizar o próprio umbigo??? hahaha isso não vai acontecer.

  42. Diana Federizzi, RS 2 de outubro de 2017 às 15:56

    Lamentável! Antes a hora extra valia 1,5 vezes o valor da hora normal! Estamos retrocedendo.

    Responder
  43. Margarida, SP 2 de outubro de 2017 às 15:43

    Não mudou absolutamente nada. É isso mesmo?

    Responder
  44. Rafael Luís, RJ 2 de outubro de 2017 às 15:28

    não vejo a hora de fazer outro curso superior e sair dessa vida miserável de arquiteto.

    Responder
    • Jair Junior, SP 4 de outubro de 2017 às 09:45

      Faça Engenharia Civil e veja que dá pra ganhar dinheiro sem canibalizar a categoria, como os arquitetos fazem… todos trabalhando por todos na engenharia!

    • Igor Filus, PR 9 de outubro de 2017 às 11:53

      Acaba de sair esse concurso para cargo de Engenheiro Civil em São José dos Pinhais PR e pelo que parece o salário deles não é diferente de Arquitetos, aprox. R$4500 por 40h.

      https://www.concursosnobrasil.com.br/concursos/pr/concurso-prefeitura-de-sao-jose-dos-pinhais.html

  45. Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro, SP 2 de outubro de 2017 às 15:23

    Fiquei em dúvida para o cálculo de carga horária de 8h diárias em São Paulo.

    Para as 6h primeiras horas já fica garantido o valor de R$ 6.457,20 (6 x 1076,20 – salário mínimo SP).

    Para as 2h “extras”, ficaria 6.457,20 / 200 = R$29,35/hora de trabalho.
    Portanto 2h extras por dia x 5 dias por semana x 4 semanas por mês = 40h por mês x 29,35 = R$1.174,00 para as 2h trabalhadas a mais por dia no mês completo.

    Ou seja, salário mensal – 6.457,20 + 1.174,00 = R$7.924,74 ?

    Fico no aguardo.

    Obrigado.

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:19

      Paulo, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  46. Luiz Carlos F dos Santos, RJ 2 de outubro de 2017 às 15:15

    Isto é válido para funcionários públicos municipais do Rio de Janeiro?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:19

      Luiz, veja a orientação jurídica do CAU/BR sobre esse assunto em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf

  47. Jair Junior, SP 2 de outubro de 2017 às 15:00

    Chega a ser uma piada uma regulamentação dessa. Algo parecido já estava em vigor e nunca se fiscalizou. Está cheio de escritório aí que nem contrato de trabalho tem com arquiteto, pagando salário menor que de empregada doméstica (sem desvalorizar esta nobre categoria laboral). Eu só quero ver se vão efetivamente fiscalizar. Comecem com os grandes escritórios do Sul e Sudeste do País, estes mesmos que ganham várias premiações e vejam se eles assinam carteira e pagam direitinho o salário de seus empregados arquitetos. Precisa que se dê nome aos bois?

    Responder
    • CAU/BR 3 de outubro de 2017 às 10:20

      Jair, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

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