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Ensino a distância: Nota de Esclarecimento do CAU/BR

É obrigação do Conselho a proteção dos interesses da Sociedade no que tange às atribuições profissionais, matéria de sua exclusiva competência,

19 de fevereiro de 2021
24 Comentários
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O campo da Arquitetura e Urbanismo se relaciona diretamente com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, a segurança e integridade do seu patrimônio material e imaterial e a preservação do meio ambiente. Possui, portanto, impactos diretos sobre a saúde e o bem estar do indivíduo e da coletividade.

 

Por este motivo, entre outros, a propósito de notícias recentes sobre ações judiciais visando o registro automático de estudantes egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade Ensino a Distância, a que o Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se opõe de modo claro e inequívoco através da Deliberação Plenária n° 0088-01/2019, cabem os seguintes esclarecimentos:

 

  1. O CAU foi criado em 2010, portanto, no século XXI, e, sendo uma instituição de seu tempo, prima por não assumir posicionamentos apriorísticos, sejam de cunho ideológico ou corporativista. Isto vale, também, para o uso de novas ferramentas e tecnologias em todos os campos e, neste caso, especialmente ao uso de instrumental digital no ensino, o que inclui a modalidade EaD.

 

  1. Cabe ao Conselho a salvaguarda dos interesses da Sociedade, como claramente previsto na Lei n° 12.378/2010, que especifica que “O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.”;

 

  1. Não é, e nunca foi, intenção do CAU/BR obstar direitos ou interferir indevidamente em assuntos relativos à autonomia universitária ou em matérias de competência do Ministério de Educação. Em outras palavras: o Conselho não quer e nem teria como legislar sobre o Ensino, que entende ser atribuição de outras instituições.

 

  1. Ao Conselho, não obstante, não é permitido, e este nem pretende, desrespeitar sua atribuição legal de zelar pelos interesses da sociedade. E o faz através de atos como o registro, a concessão de atribuições e o acompanhamento da atuação e do desempenho dos profissionais que prestam serviços de grande relevância à Sociedade no tocante às suas competências, habilidades e posturas, todas elas previstas em sua formação do profissional.

 

  1. Por fim, é importante ressaltar que, no momento, a discussão na Justiça sobre o tema não está pacificada, uma vez que existe conflito entre decisões judiciais sobre a Deliberação Plenária do CAU-BR. De um lado, no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal (TRF-1), há decisões favoráveis ao registro automático e de outro, no âmbito da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e na Segunda Instância (TRF-4), decisão favorável ao não registro profissional dos egressos destes cursos.

 

  1. Decisões judiciais se cumprem e o devido processo legal é respeitado. Em ambos os casos, cabem recursos processuais e, por isso, com a serenidade que o assunto exige e ciente de suas responsabilidades o CAU/BR segue não recomendando o ensino a distância da Arquitetura e Urbanismo e continuará cumprindo sua obrigação, defendendo este posicionamento aqui explicitado até que haja decisão final da Justiça sobre o tema.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2021

 

Veja também:

MPF reconhece legitimidade do CAU/RS para atuar em defesa da qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,DESTAQUES,MANIFESTAÇÕES OFICIAIS,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Edglei Cruz, CE 4 de abril de 2021 às 09:19

    2020 e 2021 então não contam? Porque aqui no nordeste tá sendo dois anos de EAD pra todo.

    Responder
  2. Talita, PR 16 de março de 2021 às 20:35

    Acho desnecessário, a faculdade EAD da base e ensino para o acadêmico aprender e desenvolver os projetos, quem executa a obra são mestres de obras e pedreiros. Não acho justo punir os acadêmicos/formandos por erro as vezes de pedreiros. Tudo acredito que deva ser avaliado e se necessário perícias.

    Responder
  3. Edson, DF 5 de março de 2021 às 09:49

    É de se surpreender a ausência de capacitação lógica de raciocínio, quando alguém defende a graduação a distância de uma disciplina tão próxima a humanidade, redefinindo a arquitetura como uma expressão mínima sem considera-la como um savoir-faire. Talvez por isso, a arquitetura é tão desacreditada por parcelas significantes da sociedade, colocando-a como um objeto de luxo e para poucos. O CAU está de parabéns pela iniciativa de oferecer significância e importância da arquitetura para a sociedade, definindo-a como ciência e não como profissionais meramente estéticos. Vou mais além, a fiscalização mais ampla nas instituições de ensino mesmo que presencial, onde se encontra design gráficos, desenhistas industriais, e outras profissões “ensinando” arquitetura, contrariando a própria legislação e com aval de coordenadores de curso.

    Responder
  4. Anderson, SC 3 de março de 2021 às 09:31

    A história nos mostra que, diferente do que muitos pensam, “o mercado NÃO filtra”, e quem acaba “pagando o pato” são as pessoas que deveriam ser assistidas por profissionais éticos e com capacidade técnica. Como bem destaca o item 4, sendo órgão do estado, o CAU deve defender os interesses da sociedade.

    Responder
  5. Fernando Simon, SP 2 de março de 2021 às 16:01

    Parabéns pela posição do CAU.
    Infelizmente o objetivo da maioria das escolas que adotam esse modelo, é simplesmente multiplicar seu negócio, demitindo milhares de professores e pasteurizando a formação. Verdadeiros supermercados de diplomas, financeirização da educação.
    Deveria agir também para fechar algumas escolas, supermercados de diplomas que se multiplicam como praga pelo país, sem qualidade nenhuma. Marília tem três faculdades de Arquitetura e três de Engenharia.

    Responder
  6. megaron molossi, MS 1 de março de 2021 às 13:23

    Podem tentar segurar por um tempo, mas é inevitável o avanço dos cursos a distancia. E é melhor se formar a distancia do que pelas Universidades Federais onde os cursos de arquitetura tem uma carga ideológica nociva (quem estudou em federal sabe do que estou falando);

    Responder
  7. Maria Luiza Alves de M Fonseca, RJ 28 de fevereiro de 2021 às 04:05

    EU COMO ALUNA FICO AS CEGAS E CONTINUO INVENTINDO EM MINHA EDUCAção.

    Responder
  8. Vinicius, PR 27 de fevereiro de 2021 às 01:41

    Essa nota de esclarecimento deveria ser mais clara a respeito do ensino remoto neste momento de pandemia, várias universidades estão adotando aulas através de vídeo chamadas ao vivo, e mesmo não sendo o cenário ideal, ainda é muito superior ao método EAD convencional. Neste momento, não aceitar o ensino à distancia é uma tremenda sacanagem para com os que estavam no presencial e precisaram aderir ao EAD.

    Responder
  9. Quinto Giulio Toia, PB 26 de fevereiro de 2021 às 22:36

    Opinião é opinião. Na minha opinião o CAU não tem serventia. Se fosse uma sociedade profissional privada já teria falido por falta de associados. A profissão é nobre e sinto orgulho por ela. Mas depois de dez anos descubro que os problemas que enfrentavamos no CREA tem a ver com as confusões criadas pela nossa propria câmara especializada, principalmente a do Rio de Janeiro.Será que não dava pra ter deixado as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREA?

    Responder
    • CAU/BR 18 de março de 2021 às 15:12

      Quinto, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  10. Honesto, SP 26 de fevereiro de 2021 às 10:50

    Tudo me leva a crer que no futuro próximo, diplomados EaD e presenciais prestarão exame para atestar os conhecimentos e posteriormente exercer a profissão. Assim como médicos e advogados. Essa seria uma boa maneira de reconhecer o ensino à distância, caso a justiça seja favorável a ela.

    Responder
    • Josias Cardoso, DF 14 de abril de 2021 às 12:48

      Concordo Honesto, e esses exames teriam que ser feito por todos, tanto os semipresenciais quanto ao presencial.

  11. Honesto, SP 26 de fevereiro de 2021 às 10:44

    Respeito o posicionamento do CAU. Porém, não existe estudo científico comprovando que o ensino à distância possua qualidade inferior ou desabono em relação ao ensino presencial. Desta maneira, não há embasamento suficiente para continuar sustentando que a formação deve ocorrer integralmente presencial.

    Responder
  12. KAMILA, RN 24 de fevereiro de 2021 às 07:43

    O CAU SEMPRE DANDO SEU JEITINHO DE ATRAPALHAR A VIDA DO PROFISSIONAL QUE PAGA CARO E SE DEU O MEGA TRABALHO PARA SE FORMAR. ME FORMEI EM TURMA PRESENCIAL ONDE MAIS DE 60% DA TURMA NÃO ESTUDAVA NADA SÓ COLOCAVA OS NOMES NOS MILHÕES DE TRABALHOS E QUE COM CERTEZA SABE MENOS DO QUE UMA PESSOA QUE SE ESFORÇOU E REALMENTE ESTUDOU NO EAD. ISSO NAO FAZ SENTIDO

    Responder
    • QUINTO GIULIO TOIA, PB 27 de fevereiro de 2021 às 16:18

      Perfeito, Kamila. O cau é brasileiro, mas é só prá inglês ver. Tem um pepino na mão, mas só se preocupa com a horta do vizinho. Quer mesmo pugnar pelo exercício da arquitetura e urbanismo? Vai fiscalizar onde tem que fiscalizar e oriente os profissionais que, apesar de habilitados não estão capacitados, seja lá em qual instituição que estudaram ou o regime do curso que frequentaram e, se for o caso, puna conforme a gravidade. Promova cursos de aperfeiçoamento, incentive a aplicação da arquitetura técnica e não somente da artistica. É assim que se valoriza a profissão. Mais isso é difícil, né? Dá trabalho e custa muito. É mais fácil valorizar a profissão viajando pelo mundo e pelo Brasil promovendo congressos, seminários, reuniões, praticando um jornalismo tendencioso e concentrando poder.

    • Mateus Coswig, RS 4 de março de 2021 às 19:01

      Lamentável essa postura. Não se pode generalizar a formação dos arquitetos no Brasil pelo que acontece na sua sala de aula. O EAD no ensino da Arquitetura e Urbanismo, da forma como tem sido feito, é por demais danoso à formação dos alunos.

    • luciano, MG 21 de março de 2021 às 07:31

      sou aluno EAD formei este ano de 2020 e o CAU simplesmente não quer fornecer o registro ,porque não vão na universidade para ver como é o curso em vez de ficar falando besteira .EAD será o futuro mesmo que não queiram.

    • jose, SP 26 de março de 2021 às 21:11

      Olá Camila, Eu ja fiz uma formação EAD a um tempo e é fantastico (materiais, videos, podcasts, trabalhos datas, aulas gravadas e ao vivo… como ja fiz presencial…. (com certeza vou de EAD sempre). Graças a EAD estou realizando um sonho que é fazer Arquitetura, e repito estudasse muito, mas muito mais que um presencial (nao sei sobre arquitetura presencial, nao fiz…) Como é um sonho aos meus 40 anos estou gostando e acredito que leva a isso mesmo o EAD. Direito é outro situação, muita politica..
      Ah fiz EAD e fui aceito e faço parte de conselho da categoria… …

  13. Márcia, RO 20 de fevereiro de 2021 às 20:36

    Ensino semi-presencial é aceito pelo Cau/BR Cau/RO?

    Responder
  14. Walter Gustavo Linzmeyer, PR 20 de fevereiro de 2021 às 12:16

    Importante e necessária manifestação do CAU/BR sobre a forma do emprego do EAD e as possíveis consequências nefastas que tal decisão pode causar à sociedade brasileira.
    Parabéns a todos envolvidos!
    Em defesa da sociedade brasileira!
    Seguimos juntos!

    Responder
  15. Angela, SP 20 de fevereiro de 2021 às 09:34

    Parabéns pela postura clara e legal! Apoios ensino de qualidade, apoiamos o uso da tecnologia a serviço da educação, mas sobretudo apoiamos uma formação que embase o arquiteto urbanista a projetar para pessoas, com pessoas!

    Responder
  16. Rosimeiry Ortiz Santana, MS 20 de fevereiro de 2021 às 00:35

    Tecnologia em Designin de Interiores terá registro no CAU ou no CREA?

    Responder
    • CAU/BR 25 de março de 2021 às 10:29

      Rosimeiry, informamos que Design de Interiores não é matéria de cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas sim Arquitetura de Interiores. Caso ainda tenha outras dúvidas, por favor entre em contato com nosso serviço Tira-dúvidas, de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).

      💻Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      📞Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  17. John, PE 19 de fevereiro de 2021 às 22:49

    Imagina no próximo ano quando vários alunos formados legalmente, com sua carga horária de aulas práticas cumprida conforme o Mec exigi, entrarem na justiça atrás do seu direito de exercer a profissão.
    Acredito que seria mais fácil vocês realmente entenderem como funciona o sistema de ensino semipresencial. Logo que iniciado 2021 a própria faculdade apoiada por vocês aqui em minha cidade está com aulas remotas da mesma forma. Vai entender a politicagem!

    Responder

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