Consulta Pública: Opine sobre revisão de Norma de Projeto Urbanístico da ABNT
Proposta estabelece as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto urbanístico, com foco em novas cidades, trechos urbanos ou redesenho de áreas urbanas existentes a serem renovadas
21 de janeiro de 2019 |
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) está finalizando a NBR 16636-3, que trata da elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. A terceira parte da norma, que trata de Projeto Urbanístico, está em consulta pública no site da ABNT até o dia 18 de março. Arquitetos e urbanistas que quiserem contribuir devem entrar no site e registrar suas sugestões. É necessário realizar um cadastro prévio.
Veja aqui a minuta da NBR 16636-3 Parte 3: Projeto Urbanístico
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A Parte 3 da NBR 16636 estabelece as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto urbanístico, com foco em novas cidades, trechos urbanos ou redesenho de áreas urbanas existentes a serem renovadas. Esta Parte da ABNT NBR 16636 é aplicável a todas as classes (ou categorias) tipológicas funcionais e formais de assentamentos urbanos, referentes aos projetos urbanísticos.
A Parte 1 da nova NBR 16636 define o conjunto geral das atividades de projeto de arquitetura, a terminologia e as funções das demais especialidades que compõem a elaboração do projeto final, como fluxograma de processos e demais etapas práticas em documentos, informações, cronogramas e outros itens críticos do trabalho de projetar.
Já a Parte 2 aborda as fases e etapas do projeto, dando informações sobre técnicas obrigatórias no projeto arquitetônico, considerando desde as dimensões até informações sobre o canteiro de obras e instruções sobre o uso e manutenção da futura edificação, orientações sobre levantamentos necessários, interação com a vizinhança do empreendimento e também com as concessionárias de serviço da região, além de fluxogramas de evolução do projeto e tabelas que auxiliam com os itens de um projeto na construção.
A Parte 3 (Projeto Urbanístico) da norma segue em debate na Comissão de Estudos de Elaboração de Projetos, Representação Gráficas e Atividades Técnicas de Arquitetura (CE-002 :138.42), para que a criação da norma atualize o setor da área de projetos que passa por um constante crescimento no Brasil. A reativação dessa comissão de estudo foi realizada em 2014, a pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Foto: Projeto vencedor do concurso da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Projeto: Estúdio 41
Acho que tão importante quanto termos uma NBR definindo parâmetros do que seja um projeto Urbanístico, será também definir quais profissionais estão habilitados a exerce-lo, pois tenho me deparado com trabalhos realizados por engenheiros civis que sequer frequentaram a disciplina de planejamento urbano, e acham que urbanismo é desenhar ruas.
Sou especialista em Planejamento Urbano e Regional conferido pela Nações Unidas desde 1985. Trabalhei no CNDU em Normatização para definições de áreas urbanas e regiões metropolitanas com grupos internacionais. Gostaria de retomar as atividades com a ajuda da CAU/DF.
Neide, para entrar em contato com o CAU/DF, por favor envie e-mail para [email protected]