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CAU/BR se posiciona quanto a PL que proíbe contratação de obras e serviços por pregão

Conselho tem se debruçado sobre a temática desde o início das atividades, em 2012.

21 de agosto de 2019
1 Comentário
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O presidente Luciano Guimarães encaminhou ao Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade) o ofício 156/2019 para manifestar o posicionamento favorável do CAU/BR quanto ao Projeto de Lei nº. 6.151, de 2016. O PL, relatado pelo Deputado Lucas Vergilio, dispõe sobre a proibição da contratação de obras e serviços de engenharia pela modalidade pregão.

 

O projeto menciona a autora da proposição, a Deputada Flávia Morais (PDT), que afirma que “não é possível vislumbrar hipóteses de enquadramento no conceito de serviço ‘comum’ de serviço de engenharia de maneira geral”.

 

O CAU/BR tem se debruçado sobre a revisão e regulamentação da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública junto dos Poderes Executivo e Legislativo desde o início das atividades do Conselho, em 2012.

 

Em fevereiro de 2019, o CAU/BR em conjunto com o Conselho de Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) além de 35 sindicatos, federações e entidades do setor posicionaram perante à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, contra a continuidade do uso do pregão na contratação de serviços de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia. O posicionamento ocorreu durante uma consulta proposta pelo Ministério para regulamentar as regras do Decreto nº. 5.450, de 2005, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns”.

 

No Congresso Nacional, no entanto, no âmbito do projeto da nova Lei de Licitações na Câmara dos Deputados, a emenda sugerida pelo CAU/BR, que veda o uso de pregão “para as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e de serviços de engenharia e arquitetura”, foi acatada.

 

Junto ao ofício, foi encaminhado à Câmara dos Deputados matérias publicadas no site do CAU/BR acerca da atuação desse Conselho no âmbito da temática do PL nº. 6.151, de 2016.

 

Clique aqui e confira o ofício completo.

Tags: ofício 156/2019, Parlamentar, Parlamentar e Institucional, Projeto de Lei nº. 6.151

Categorias: CAU/BR,Fiscalização,Lei de Licitações,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Ângelo Marcos Arruda, SC 22 de agosto de 2019 às 14:59

    UMA HISTÓRIA REAL PARA PENSARMOS O QUE FAZER
    Uma empresa estatal quer fazer um trabalho de elaboração de anteprojeto para uma determinada obra de 600 m2 que precisa ser realizada para que o contrato posterior de execução da obra teria o desenvolvimento do projeto executivo sob controle da empresa estatal e da contratada.
    A lei das licitações permite a dispensa da licitação para esse serviço se ele for igual ou menor a 33 mil reais. Calculando o serviço pela tabela do CAU BR esse serviço, com CUB baixo ficaria em 27 mil reais e com o CUB alto em 42 mil.
    Acontece que a nova lei das estatais aprovada pelo Temer diz que não pode dispensar sem fazer uma cotação de preços e assim, a velha licitação de dispensa vira um canibalismo de preços pelo famoso PREGÃO
    Ou seja, um serviço de arquitetura no pregão sofre com a falta de discussão de qualidade
    O pregão abre e a empresa A cota 42 mil. A empresa B cota 27 mil. Esse pregão dura uma semana
    No ultimo dia começa o canibalismo. O mercado com poucos serviços e o pregão dá uma guinada e aparecem mais 3 empresas e leva o preço para 17 depois para 15 depois para 12 e acaba com 10 mil.
    A NF custa 25%. O contrato cai para 7.5 mil.
    Os profissionais arquitetos descumprem a tabela, abaixam exageradamente para desesperadamente pegarem o contrato
    MORAL DA HISTÓRIA
    O serviço vai ser mal feito, a estatal vai contratar serviços ruins por conta da norma do Pregão existir para serviços de arquitetura
    Isso precisa ser denunciado. Para que se tomem as providências

    Responder

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