Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
Paulo Ormindo de Azevedo
Promovido pelo Observatório da Copa/UFBA, Instituto Ethos, CAU/BA, CREA-BA, IAB-BA e OAB/BA foi realizado no dia 22 na Fac. de Arquitetura da UFBA, em Salvador, um seminário sobre o tema acima. A Lei 12.527/11, em implantação às vésperas da Copa 2014 e Olimpíadas 2016, obriga os órgãos e empresas públicas a publicarem a lista dos seus programas, obras e custos. Dissertaram representantes da Unesco, CGU, Secopa, Ouvidoria e Procuradoria do Estado e MPE. O Prof. Marco Aurélio, coordenador do evento, me confiou uma missão espinhosa: fazer o contraponto dos discursos chapa-brancas.
De um modo geral, os governos não falam nem ouvem sobre as ações que planejam ou executam e a cidadania só se dá conta do programa ou da obra quando esta já está pronta, não podendo mais discutir prioridades e o próprio mérito da ação. A nova lei é um avanço, mas limitado. Ela é um instrumento passivo de controle da sociedade sobre os gastos públicos, mas não ativo.
Não basta revogar o cacoete do silencio governamental, o importante é ouvir e dialogar. É sabido que grandes eventos podem impulsionar a economia local se forem bem conduzidos. Mais que os gastos dos turistas durante esses eventos, sua realização é o momento de exibir oportunidades e captar investimentos. Barcelona ao se soerguer depois da ditadura e Pequim na cola do desenvolvimento da China souberam fazer isto muito bem. Já a África do Sul com a Copa perdeu dinheiro e imagem, por não ter novidades nem oportunidades a oferecer. Corremos o mesmo risco.
A informação que a lei exige tem duas vertentes: transparência e custo/beneficio. Quanto à transparência, os dados que serão divulgados não facilitam o controle da sociedade. São cifras abstratas que só podem ser avaliados com auditorias, processos custosos e demorados, como já fazem os Tribunais de Contas e o CGU por amostragem ou denuncias. Mesmo assim, passam muitas pedras por essas peneiras.
Mas a lei pode auxiliar o CGU, um órgão de controle interno do governo, mas frágil, que não pode paralisar obras, a menos que elas ponham em risco os usuários. Ainda recentemente a Advocacia Geral da União negou o pedido de paralisação de 44 obras do PAC solicitada pelo MPF com base em evidencias de corrupção apuradas pela CGU, alegando que são obras realizadas em convenio com o DNIT e o Exército. As informações podem também incentivar o jornalismo investigativo, nem sempre isento e de defesa da coletividade. Mais que escândalos à posteriori, precisamos criar mecanismos preventivos da corrupção.
No que se refere ao custo-benefício das ações a nova lei não evita o desperdício, como elefantes brancos e obras inacabadas, especialmente quando suas contas estão ditas corretas. A África do Sul já pensa em demolir arenas construídas para a Copa. E que dizer da reconstrução de doze estádios no país com no mínimo 46.000 assentos em cidade que tem metade deste publico e times apenas na terceira divisão?
Não podemos ser ingênuos com relação a instituições como a FIFA e sua associada CBF. As duas estão envolvidas em escândalos e as exigências feitas a países como a África do Sul e o Brasil escondem grandes interesses econômicos. Dos doze estádios em construção no Brasil, oito tem projeto e coberturas fornecidas por empresas alemãs.
As recentes Olimpíadas de Londres construiu, na área mais deteriorada da cidade, um só estádio e alguns ginásios que serão reduzidos de tamanho e convertidos a outros fins. As nossas doze arenas não terão nenhum efeito sobre o desenvolvimento das nossas cidades. Juntas não valem um Ninho de Pássaro de Pequim, que custou menos que a nova Fonte Nova.
É incompreensível que o mesmo governo que promove a Lei de Acesso à Informação proponha o Regime Diferenciado de Contratação – RDC para as obras da Copa 2014 e Olimpíadas de 2016 e queira estender este regime para outros programas governamentais. A aceleração das obras se faz com bons projetos completos e não com projetos básicos e dispensando licitações, licenças ambientais e de vizinhança.